Neste dia 16 de agosto de 2012 Cabedelo em meio à tantos burburinhos, contrapontos e “acontece” ou não “acontece”, após um longo processo movido pelo MP de Cabedelo, tendo sido vencedor da Lide, o Município nos processos 073.2010.006.711-2 e 073.2011.000.294-3 que objetivavam ANULAR o certame realizado e em que muitos aguardavam ansiosos por suas nomeações, acabou hoje.
Pelo Decreto 33/2012 o texto diz: “HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO EDITAL No. 01/2010, NO AMBITO DA PREFEITURA DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” – O Prefeito Constitucional do Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, de acordo como inciso II, artigo 37 da Constituição Federal /88…
CONSIDERANDO a existência dos processos judiciais sob os números 073.2010.006.711-2 e 073.2011.000.294-3, os quais tinham por objetivo a anulação do presente concurso, sendo a Edilidade vencedora;
CONSIDERANDO que já ocorreu o trânsito e julgado para o Ministério Público de Cabedelo, autor dos referidos processo, conforme certidão emitida pela 3ª. Vara mista do Municipio de Cabedelo:
DECRETA: Art. 1º. – Fica homologado o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal des Municipalidade definidos no Edital 01/2010, realizado em 06 de junho de 2010, pelo insituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE”
GABINETE DO PREFEITO em 16 de Agosto de 2012
Fonte: Gabinete do Prefeito com @secomcabedelo
http://www.cabedelo.pb.gov.br/noticia_completa.asp?noticia=916
Nenhum comentário:
Postar um comentário