O procurador regional eleitoral, Yordan Moreira Delgado, emitiu parecer contrário ao recurso interposto pelos advogados do candidato a prefeito no município de Cabedelo pelo PMDB, José Maria de Lucena Filho (Luceninha), que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz João Machado Júnior, da 54ª Zona Eleitoral, com base na chamada Lei da ‘Ficha Limpa’.
No entendimento do representante do Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a candidatura de Luceninha deve ser mantida indeferida.
Pesa contra o candidato peemedebista, denúncias de abuso de poder, quando ele foi presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, além de uma condenação imposta pelo TRE-PB por conduta vedada durante a campanha de 2008, por utilizar indevidamente um carro locado ao Poder Legislativo para transportar eleitores.
Caso seja confirmado inelegível pelo TRE-PB, Luceninha poderá apoiar a candidatura do seu vice, o também peemedebista Leto Viana, ou mesmo lançar sua esposa como candidata a prefeita de Cabedelo.
De acordo com o calendário eleitoral, o recurso interposto pela defesa de Luceninha precisa ser julgado pela Corte do TRE-PB até está quinta-feira (23).
Paraíba Já/ bayeuxjovem
Pesa contra o candidato peemedebista, denúncias de abuso de poder, quando ele foi presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, além de uma condenação imposta pelo TRE-PB por conduta vedada durante a campanha de 2008, por utilizar indevidamente um carro locado ao Poder Legislativo para transportar eleitores.
Caso seja confirmado inelegível pelo TRE-PB, Luceninha poderá apoiar a candidatura do seu vice, o também peemedebista Leto Viana, ou mesmo lançar sua esposa como candidata a prefeita de Cabedelo.
De acordo com o calendário eleitoral, o recurso interposto pela defesa de Luceninha precisa ser julgado pela Corte do TRE-PB até está quinta-feira (23).
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