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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Empresa recrutava interessados em trabalhar na construção do Shopping Mangabeira

Anúncio discriminatório de emprego leva MPT a mover ação contra construtora do novo ShoppingDiscriminação na contratação de trabalhadores. Esse foi o motivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a empresa Portal e Futura Administradora de Bens LTDA., que publicou na imprensa anúncio  com o objetivo de recrutar interessados em trabalhar na construção do novo empreendimento da empresa, o Mangabeira Shopping. Na ação, o MPT pede a aplicação de multa de R$ 300 mil mais R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
Pelo anúncio, apenas moradores da zona sul da cidade teriam direito a participar da seleção, o que caracteriza segregação de candidatos em razão de sua origem. Segundo a procuradora Maria Edlene Lins Felizardo, autora da ação, o MPT tentou convencer a empresa a formalizar um Termo de Ajuste de Conduta, mas houve recusa, sob o argumento de que "o anúncio faria parte de uma estratégia adotada pela empresa para a formação de um banco de dados de trabalhadores".
A estratégia seria dividida em duas etapas: na primeira, seria realizado o cadastramento de obreiros residentes na zona sul; na segunda, seriam cadastrados os moradores de outras áreas da cidade. A empresa informou, ainda, que a veiculação do segundo anúncio não ocorreu devido à suspensão dos procedimentos relativos à construção no novo empreendimento, decorrente de questionamento judicial referente ao terreno em que seria construído o shopping.
"Em que pesem as alegações, não há como negar o caráter discriminatório da publicidade veiculada. Isso porque, ao estabelecer momentos distintos de seleção de candidatos ao emprego, dividindo-os por sua origem, a empresa segrega, cria privilégios e causa a preterição de trabalhadores, com base em fundamentos vazios e carentes de qualquer razoabilidade", argumenta a procuradora, na ACP.
Para o MPT, a publicação de um segundo anúncio, dessa vez excluindo os moradores da zona sul, não promoveria, ao contrário do que alegou a empresa em sua defesa administrativa, um acesso integral dos obreiros à proposta de emprego, "mas sim consubstanciaria reiteração da conduta discriminatória", insiste a procuradora. "O comportamento da empresa é discriminatório e se mostra absolutamente ilícito, pois agride frontalmente normas de conteúdo fundamental e impede a aplicação de preceitos da CLT. Ademais, o critério utilizado na seleção de empregados - origem - carece de qualquer razoabilidade", acrescentou.

Danos morais coletivos
A conduta da empresa, segundo a procuradora Edlene Felizardo, "produziu violações a interesses jurídicos de toda a massa de trabalhadores e da própria sociedade, que sofrem, por meio de tais violações, a perda de valores que lhes são essenciais".
Para o MPT, "é preciso, pois, ter em conta a necessidade de imposição ao ofensor de uma condenação pecuniária que signifique uma penalização pela prática de conduta tão reprovável quanto ilícita, que fere e indigna a sociedade como um todo".
O MPT pede, como medida liminar antecipatória, que a empresa seja proibida de publicar anúncios discriminatórios de emprego. E, em caráter definitivo, que seja também condenada ao pagamento de multa de R$ 300 mil por cada constatação de descumprimento da ação e R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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