A Justiça acatou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPPB) contra o Município de Cacimbas (a 297 quilômetros de João Pessoa) e a Fundação Allyrio Meira Wanderley e determinou a suspensão do concurso promovido em novembro deste ano para o provimento de 122 vagas nos mais diversos cargos públicos.
O pedido de antecipação de tutela feito pelo MPPB e deferido pelo juiz substituto da Comarca de Teixeira, Michel Rodrigues de Amorim, também proibiu a divulgação da lista dos aprovados e a homologação do concurso. Se a lista com o nome dos aprovados já tiver sido divulgada, ela deve ser retirada imediatamente.
A decisão judicial diz ainda que tanto o Município quanto a Fundação devem divulgar a suspensão do concurso público através dos sites oficiais do concurso e outros meios correlatos.
Irregularidades
A ação civil pública foi ajuizada porque o Município praticou irregularidades no processo de licitatório realizado para contratar a empresa responsável pela realização do concurso público, além de ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, foi utilizada a modalidade "convite", baseada no critério do "menor preço global" em detrimento dos critérios da "melhor técnica" ou "técnica e preço". "Em momento algum do procedimento houve precisa verificação das reais condições e possibilidades materiais da empresa contratada realizar o certame dentro dos padrões técnicos de segurança exigíveis e satisfatórios. Agiram as autoridades da Municipalidade com a lógica da iniciativa privada, como se particulares fossem e pudessem contratar 'quem' desejassem, 'quando' e 'como' pretendessem", criticou.
Além disso, a Prefeitura também desrespeitou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que constatou grave descumprimento da LRF e, por isso, determinou, dias antes da realização das provas, a suspensão do concurso, o que foi desrespeitado pelo prefeito da cidade.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que o desrespeito à decisão do TCE "configura transgressão, no mínimo, ao princípio da moralidade administrativa, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal e à própria Constituição da República de 1988".
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