O problema da falta de energia elétrica em alguns bairros parece ser recorrente, conforme apontado por moradores de Intermares, em Cabedelo. Na localidade, a população tem sofrido com os transtornos ocorridos nos últimos dias e com as séries de interrupções no abastecimento. Mesmo a concessionária de energia elétrica da Paraíba, a Energisa, informando que o problema no bairro de Intermares foi por causa do aumento repentino de até três vezes mais do que a capacidade, a população permanece sem a solução para o problema, que a cada dia parece piorar.
A veranista Marília Fernanda Vasconcelos, 52 anos, mora em Ilhéus (BA) e alugou um iimóvel na Avenida Mar Vermelho, em Intermares. Ela veio com a família para passar as férias de janeiro e reclama da má prestação do serviço da concessionária de energia. "Estou retornando à minha cidade e, por não suportar mais a falta de energia elétrica. Além de sofrer com o calor insuportável durante a noite, todos os gêneros alimentícios perecíveis foram perdidos ou apodreceu por causa das interrupções na rede elétrica". Do réveillon até hoje, 4 de janeiro, ela conta que presenciou seis de energia. "Estou cansada de reclamar. Somos obrigados a ligar diversas vezes para a Energisa. Quando a manutenção chega, nem sempre resolve", completa.
Na avenida Mar Báltico, Maria da Penha Gondim, conta que apenas na noite de ontem, aconteceram três quedas de energia elétrica no condomínio onde mora. "Além do problema da falta de energia, um condomínio vizinho liga um gerador quando falta energia e ele faz um barulho insuportável que piora com o cheiro de óleo diesel queimado. As crianças ficam impacientes e toda a família sofre com essa dor de cabeça", conta. A mulher esclarece que, do Natal até a quinta-feira, já foram contabilizadas oito quedas no fornecimento. Cada queda, dura em média uma hora.
Durante a manhã, os técnicos estiveram em algumas ruas do bairro, mas saíram sem resolver o problema. Em alguns locais, o motivo foi a falta de aviso "antecipado" por parte dos consumidores. Outro morador do bairro aponta que, de março até outubro é comum a falta de energia uma ou duas vezes ao mês. Quando chega novembro a fevereiro, o problema aumenta e as interrupções chegam a duas vezes na mesma semana. De dezembro até os primeiros dias de janeiro, em oito dias, eles reclamam de seis quedas no fornecimento elétrico.
O responsável pelo departamento de Construção e Distribuição de Energia da concessionária, Francisco Leitte Brasil, disse que, além do aumento repentino, o problema enfrentado em Intermares se deu devido a substituição indevida dos disjuntores que atendem as unidades. "Alguns moradores trocaram os disjuntores sem identificação ou autorização da Energisa", disse.
O que diz o Procon
Os prejuízos gerados com o problema na rede elétrica são de responsabilidade da concessionária, conforme esclarece o Procon. Em caso de prejuízos materiais a partir da queda, o consumidor tem um prazo de 90 dias a contar da interrupção elétrica para comunicar à concessionária sobre o dano sofrido. A concessionária, por sua vez, tem um prazo de 10 dias para enviar um técnico até o local ou ainda solicitar a presença do consumidor junto a assistência técnica autorizada pela empresa. Após isso, a concessionária tem um prazo de 15 dias para enviar por escrito o resultado do caso. Caso deferido, a empresa tem 20 dias para ressarcir, substituir ou reparar o produto danificado. O Procon alerta que o procedimento inteiro não pode ultrapassar 45 dias.
No caso de danos a produtos perecíveis, a Anel impõe um dia útil para a concessionária envie um técnico para apurar a ocorrência. Se a concessionária for reincidente, ou seja, se a falta de energia em determinada região acontecer mais de uma vez, o consumidor tem direito a abatimento na sua conta. Conforme o Procon, a Anel determina metas que funcionam como indicadores de qualidade. Na fatura, o consumidor pode localizar o FIC, DIC e FEMIC, que são avaliadores de qualidade. Caso o consumidor avalie seu imóvel abaixo do padrão, o abatimento na conta é um direito garantido. Em regra, a concessionária precisa dar esse desconto sem a exigência do consumidor. Caso a medida não seja cumprida, a orientação é que procure o Pron ou agências reguladoras.
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