Ela disse que se trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente por cargos comissionados. “Mais do que isso, a contratação de apaniguados para os postos de maior hierarquia apresenta uma outra face nefasta, consistente na obstaculização da ascensão funcional dos empregados que, por mérito, ingressaram na entidade mediante concurso”.
A magistrada afirmou ainda que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes contratados sem concurso público para ocupar “fraudulentos cargos em comissão idealizados sem respaldo legal”. Ela destacou que em relação a esses agentes, os contratos devem ser considerados absolutamente nulos, conforme a Constituição Federal que exige a realização de concurso para ingresso no serviço público.
A Cagepa tentou modificar a decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no julgamento dos embargos. O acórdão da decisão foi publicado no último dia 13 no Diário Oficial.
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