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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Cagepa tem 120 dias para demitir 460 servidores comissionados


O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) decidiu que a Cagepa terá de afastar 460 servidores que exercem cargos em comissão. O cumprimento da decisão ocorrerá no prazo de 120 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 10 mil, por trabalhador contratado de forma irregular. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que instaurou procedimento investigatório, visando apurar a contratação ilegal de empregados públicos no âmbito da empresa. Segundo o que foi apurado pelo MPT, a Cagepa mantém 460 empregados admitidos sem concurso público, ocupando supostos “empregos comissionados”, criados pela Resolução do Conselho de Administração (CAD 005/2004). O Ministério Público alega que a CLT não contempla a contratação de trabalhador mediante cargo em comissão. Segundo a relatora do caso, juíza Herminegilda Leite Machado, os falsos comissionados são escolhidos e indicados em virtude de laços familiares e políticos, “sem haver comprometimento da ré (Cagepa) com a efetividade e seriedade do serviço público que lhe é outorgado”.
Ela disse que se trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente por cargos comissionados. “Mais do que isso, a contratação de apaniguados para os postos de maior hierarquia apresenta uma outra face nefasta, consistente na obstaculização da ascensão funcional dos empregados que, por mérito, ingressaram na entidade mediante concurso”.
 
A magistrada afirmou ainda que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes contratados sem concurso público para ocupar “fraudulentos cargos em comissão idealizados sem respaldo legal”. Ela destacou que em relação a esses agentes, os contratos devem ser considerados absolutamente nulos, conforme a Constituição Federal que exige a realização de concurso para ingresso no serviço público.
A Cagepa tentou modificar a decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no julgamento dos embargos. O acórdão da decisão foi publicado no último dia 13 no Diário Oficial.

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